Veja o cronograma para 2021
O uso do sistema é obrigatório desde 08 de janeiro de 2018 e as informações nele prestadas têm caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas delas resultantes e que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento. O eSocial foi atualizado para 2021.
Deste modo, verifique os prazos e eventos que devem ser registrados pela sua empresa no eSocial:
As fases:
1ª Fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080.
2ª Fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST).
3ª Fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299.
4ª Fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240.
GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:
– 4ª Fase: 08/06/2021 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
GRUPO 2 – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
– 4ª Fase: 08/09/2021 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
GRUPO 3 – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
– 3ª Fase: 01/05/2021 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Substituição da GFIP: Julho/2021 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (ver Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021).
(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
– 4ª Fase: 10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
GRUPO 4 – órgãos públicos e organizações internacionais:
– 1ª Fase: 08/07/2021 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.
– 2ª Fase: 08/11/2021 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
– 3ª Fase: 08/04/2022 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022).
Substituição da GFIP: Junho/2022 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (ver Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021).
(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019).
– 4ª Fase: 11/07/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
Principais Mudanças:
– Redução do número de eventos;
– Redução do número de campos do layout, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados;
– Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
– Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
– Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
– Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
Para conhecer mais sobre esse e muitos outros serviços entre em contato com nossa Central de Atendimento através dos telefones: (11) 4991-6667 e (11) 95952-5273 pelo whatsApp ou pelo e-mail: comercial-abc@aceex.com.br